Reprovação em Exames Psicológicos e Psicotécnicos - RECURSO

Reprovação em Exames Psicológicos e Psicotécnicos - Recurso



Os exames psicológicos aplicados em nosso país para fins de concursos, processos seletivos, e demais seleções não podem ser utilizados para tal fim, ou seja, traçarem perfil profissional de candidatos a cargos públicos.

É inadmissível um candidato ser submetido a um exame psicológico do qual depende sua futura profissão, sem saber sumariamente no que ele consiste e para que serve.


Em 21 de agosto de 2009 foi editado o Decreto Nº. 6.944 que, entre muitas outras questões, trata, em seu artigo 14, do exame psicotécnico em Concurso Público.

Se trata de uma iniciativa do Governo Federal em melhor disciplinar as regras desses exames em concursos públicos.

Sem sombra de dúvida, qualquer iniciativa no sentido de tornar mais transparente e isonômico o certame deve ser aplaudida, posto que há muitos processos que inundam o Poder Judiciário com questões que poderiam ser facilmente resolvidas administrativamente.

No que tange ao exame psicotécnico, a Administração tem insistido em cobrar, principalmente nas carreiras ligadas à segurança pública, um perfil profissiográfico.

Ora, certo é que a Administração deve escolher aqueles candidatos que apresentem equilíbrio emocional, posto que portarão armas de fogo e tratarão diretamente com os cidadãos em momentos, via de regra, difíceis, entretanto, a atuação do Estado é baseada na Lei, por isso o Estado de Direito.

Saber se um candidato tem ou não tem equilíbrio emocional diferencia-se, sobremaneira, de exigir que tenha um perfil psicológico que o Administrador, unilateralmente entende ser o mais adequado ao cargo.

O que quero dizer, é que os candidatos estão sendo reprovados não porque tem desequilíbrio emocional, mas porque não atendem a um perfil fixado pelo administrador, que não encontra respaldo na Lei, o que, viola frontalmente a Legalidade Administrativa e, em última instância, a Constituição da República.

Dessa forma, andou muito bem a Presidência da República ao proibir que em concurso públicos seja exigido perfil profissiográfico, avaliação vocacional ou avaliação de quociente de inteligência.

Determina, ainda, o decreto, que o exame psicotécnico limitar-se-á à detecção de problemas psicológicos que possam vir a comprometer o exercício das atividades inerentes ao cargo ou emprego.

Trata-se de uma Vitória dos cidadãos, da sociedade brasileira e da transparência.

As informações fornecidas pelos testes de inteligência aplicados em adultos, são bem menos válidas do que os resultados obtidos por estes mesmos adultos em seus estudos ou nos exercícios de suas profissões. De fato, o sucesso maior ou menor destes exames de alguns minutos, dependem de numerosos fatores, entre os quais posso citar: a emotividade do sujeito, o interesse que ele tem em relação a estes exercícios, a capacidade de resolver os mesmos e os jogos para jovens que são publicados por jornais e revista.

Sorochin, professor honorário de reputação mundial da universidade de harvard, que acompanhou de perto nos estados unidos os ensaios da psicologia aplicada e certificou-se dos erros aos quais ela conduzia, escreve em relação aos testes de inteligência que sua pretensa infabilidade é em grande parte um mito, e ele explica:

"Se esta supervalorização persistisse, acabaria levando a orientações e seleções errôneas para diversos empregos; as atividades criadoras das sociedades consideradas no conjunto sofreriam as conseqüências e perderiam pouco a pouco a sua força".

Após haver comprado os prognósticos dos testes de aptidão imposto pela força aérea na última guerra mundial com os resultados reais, o psiquiatra americano Laurence Kubie conclui que se os testes de aptidão permitiram selecionar um pequeno grupo de homens que devia vencer e um outro pequeno grupo que devia fracassar (ainda que alguns destes prognósticos não tinham sido confirmados), ao contrário, para a grande maioria, eles não permitiam prever o seu sucesso ou fracasso em uma determinada carreira. As tentativas de investigação da personalidade são ainda mais incertas.

O teste roscharch - dizer com que se parecem os borrões de tintas - criou polêmicas entre os próprios psicólogos, visto que alguns o consideravam como panacéia e outro como um teste de pouco valor. A mesma incerteza ocorreu em relação ao teste de Murray ou Tat (criar uma história de uma cena representada numa gravura). O método do autor não é aceito por todos os psicólogos; além disso, a personalidade do examinador poderá interferir muito na interpretação das histórias. Os questionários de personalidade freqüentemente utilizados são considerados por muitos especialistas como pouco válidos para a seleção, tendo o candidato uma tendência para dirigir suas respostas pelo sentido que lhe parece mais favorável.

Sorokin, em relação aos testes projetivos - roscharch, murray, etc.. - escreve:

"Nós que rejeitamos o suposto testemunho das folhas de chá, das cartas, do aspecto das nuvens, dos sonhos como eram interpretados pelas cartomantes, curandeiros ou pelos oráculos, devemos pelas mesmas razões ser céticos frente aos resultados obtidos pelos borrões de tinta, pelas imagens, pelos sonhos, pelas bonecas, pelos lapsos, que não recebem uma interpretação menos arbitrária por parte daqueles que os estudam".

É possível que estes testes permitam aos doentes mentais projetar suas idéias fixas, mas querer aplicá-los às pessoas normais, principalmente no caso da seleção, constitui um grave erro.

É difícil aos candidatos admitirem que lhes imponham testes com os quais pretendam medir a inteligência, ou inventariar a personalidade, para se certificarem que ela não tem nada de incompatível com o emprego pleiteado.

Por estas razões expostas é que a advocacia objetiva, procura realizar um trabalho altamente profissional, com a finalidade de anularmos os exames psicológicos em concursos públicos, realizando a reintegração de inúmeros candidatos através de ações judiciais.

- QUAIS SÃO OS EXAMES PSICOLÓGICOS APLICADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS?

Os exames psicológicos aplicados em concursos públicos são os mesmos aplicados quando realizamos o exame psicotécnico para conseguirmos a carteira de habilitação nacional.

Diuturnamente são o HTP (house-tree-personal) casa, árvore e pessoa, o Wartegg, o Palográfico e o PMK (psicodiagnósticomiocinético).

São aqueles riscos e rabiscos, onde o candidato tem que riscar a folha com os olhos tampados. No H.T.P. (casa, árvore, pessoa) pedem para desenhar um homem ou uma mulher, uma casa, e uma árvore.

Esses são os métodos utilizados pelos órgãos selecionadores para avaliarem seu perfil psicológico.

ATENÇÃO CANDIDATOS NÃO ACEITEM OS EXAMES POIS:

- São internacionais, baseados em estudos teóricos e comportamentais de povos de outras culturas, que até hoje nos consideram como seres “inferiores culturamente”;
- Os testes de personalidade/perfil psicológico não são tidos como ciência exata, por lidarem com sentimentos humanos, valores pessoais, educação familiar, maturidade, experiências pessoais, que estão em constante evolução e dinâmica;
- Os testes são aplicados por psicólogos(as), onde cada um pode interpretar as respostas de acordo com o seu entendimento pessoal (subjetivo), ferindo  princípios constitucionais;
- A própria personalidade, e estado emocional do psicólogo(a), pode influenciar no resultado do candidato avaliado;
- Os exames apresentam uma dissimulação, pois, procuram buscar todos os medos, anseios, desejos íntimos dos candidatos que buscam tão somente um emprego;
- Em troca do emprego, invadem a sua intimidade, seu “ego”, sua alma, seus sentimentos mais ocultos, levando o candidato a produzir provas contra si  próprio, o que é inconstitucional, de acordo com o artigo 8º, incisoII, letra g, da constituição federal;
- A reprovação nos exames psicológicos, induz os candidatos a pensarem que possuem distúrbios incompatíveis com a função (alguns casos são levados a depressão, sensação de impotência, sentimento de rejeição e outros);
- Os exames revelam a sua sexualidade, complexos, desejos íntimos, medos, e anseios dos candidatos, classificando as pessoas em grupos de “vencedores e fracassados” ao fazer de um teste hipotético uma verdade imutável, inquestionável, irrecorrível;
- Por não ter um gabarito padrão conhecido, não poderia ser aplicado em concurso como fase eliminatória, fica o candidato sem saber os requisitos mínimos para aprovação.

LEMBREM-SE SEMPRE CANDIDATOS:

OS ÓRGÃOS SELECIONADORES DEVERIAM LHES AVALIAR PSICOLOGICAMENTE: DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO, DURANTE O ESTÁGIO PROBATÓRIO OU AINDA DURANTE O EXERCÍCIO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. NÃO AGIREM MANIPULANDO OS RESULTADOS PARA QUE HAJAM INAPTIDÕES EM EXAMES QUE NEM VÁLIDOS SÃO.

A ENTREVISTA PSICOLÓGICA

Qualquer exame ou etapa em concurso público deve ser realizado mediante o emprego de um conjunto de procedimentos objetivos e científicos. Isso permitirá identificar aspectos psicológicos e comportamentais do candidato para fins de análise do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido.

O Edital deverá conter informações em linguagem compreensível ao leigo. Todo o procedimento da avaliação psicológica e comportamental a ser realizada e os critérios de sua avaliação deverão ser relacionados aos aspectos psíquico-comportamentais considerados compatíveis com o desempenho esperado para o cargo.

Porém, ao contrário do que foi relatado acima , nos concursos, não há transparência sobre os procedimentos e critérios aplicados.Não há padrões pré-determinados facilmente acessados por todos. Para o candidato, é uma verdadeira SURPRESA o que poderá acontecer. Só há a definição dos aspectos que serão analisados. Não se sabe, por exemplo, quantos profissionais vão fazer parte da comissão responsável pela análise efetuada, quais os testes aplicados, se existirá ou não equipe multiprofissional e etc.

A entrevista em concurso público deve ser repudiada, pois a possibilidade teórica do livre arbítrio, do capricho e do preconceito não possui limites, sendo vulnerável à discriminação desarrazoada.

Mesmo que seja de caráter classificatório e não eliminatório, conforme determinado no citado edital, a entrevista pode prejudicar, de formar irremediável, um candidato que teve a sua classificação piorada, podendo gerar a ausência de nomeação.

Assim, qualquer forma de análise subjetiva em um concurso público, como ocorre com a entrevista pessoal, deve ser absolutamente abolida dos processos seletivos públicos, caso interfira na classificação ou inaptidão.

Todos os candidatos temem ao exame de entrevista nos concursos públicos. Possuem razão em ter medo desse exame meticuloso, porque nem sequer constam nos editais.

As questões que o entrevistador realiza na entrevista são sempre as mesmas: por que você quer entrar? Diga um defeito seu... Uma qualidade... O que você acha da pena de morte? Do suicídio? Do aborto? Etc...

Não existe a necessidade de dizer aqui, como os candidatos se sentem, quando pegam o resultado e visualizam inaptos nos exames psicológicos.

O que ocorre geralmente é o seguinte, os psicólogos(as), na sua argumentação relatam que os testes são confiáveis, e que refletem a situação (perfil) do candidato, no momento do exame.

Se os psicólogos(as) argumentam que os exames psicológicos refletem o candidato naquele exato momento, qual a razão de buscarem exames psicológicos que você realizou às vezes 1, 2, 3, 4, 5 anos atrás, como referencial para aplicar um novo teste?

ATENÇÃO CANDIDATOS, A ÚNICA MANEIRA DE VCS CONSEGUIREM REVERTER SUA REPROVAÇÃO NESTE TIPO DE EXAME É ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL, QUE SERÁ ELABORADA E FUNDAMENTADA COM TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA ANGARIARMOS ÊXITO.

COMO PROCEDEREMOS SE VC FOR REPROVADO NOS EXAMES PSICOLÓGICOS

A ADVOCACIA OBJETIVA realizará um requerimento administrativo endereçado ao órgão organizador, visando saber o motivo pelo qual você foi reprovado com escopo no (artigo 5º, inciso XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal).

A resposta a esse requerimento administrativo nos chega em 45 (quarenta e cinco dias), mas sem resposta alguma de tudo que questionamos, porém, assim já teremos o primeiro documento para se ingressar com a ação judicial.
Com a ação em trâmite, tentaremos demonstrar que sua reprovação foi ilegal, que já existe um Decreto Lei que proíbe a aplicação destes exames para aferirem perfil profissiográfico, que há decisões já firmadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), que você candidato, poderá dar prosseguimento no processo seletivo com a concessão de uma tutela (medida urgente) ou mérito da ação (sentença final).

O prazo para se ter uma resposta sobre a tutela (medida urgente), do judiciário é de 15(quinze) dias após a propositura da ação judicial e publicação do despacho em Diário Oficial do Estado. 

Ganhando a tutela ou mérito, você será convocado pelo órgão selecionador para prosseguir no processo seletivo, ou seja, a dar continuidade nas fases seguintes, não importando em que fase está o concurso. O prazo para se ter uma resposta sobre a tutela (medida urgente), do judiciário é de 15(quinze) dias após a propositura da ação judicial e publicação do despacho em Diário Oficial do Estado.

COMO A ADVOCACIA OBJETIVA IRÁ QUESTIONAR A SUA REPROVAÇÃO

Em primeiro questionaremos a legalidade dos exames aplicados, se os mesmos podem ser aplicados, se foram previstos nos editais, se são eficazes para traçarem perfil profissional de candidatos.

Após iremos nos ater ao exame de entrevista, que é aplicado após o exame psicológico, e serve de cunho para as reprovações, pois são subjetivas, ou seja, o candidato fica vinculado à decisão do entrevistador.

O Judiciário, em inúmeros julgados do (STJ) e do (STF) tem proibido, em primeiro o desdobramento dos exames psicológicos em concursos públicos, ou seja, primeiro os rabiscos e desenhos e após a entrevista, em segundo a própria aplicação da entrevista como fase eliminatória, pelo fato de seu subjetivismo, ou seja, do resultado ficar vinculado a decisão do entrevistador.

Hoje em dia, com a quantidade de ações judiciais propostas por candidatos que reprovam nestes exames, os próprios órgãos selecionadores, afirmam em seus pareceres, que a entrevista individual, possui a finalidade única de agregar informações dos candidatos e não têm o condão de reprovar ninguém.

Por fim, iremos questionar judicialmente todos os erros que constam nos editais, desde a previsão e publicação dos Editais, até a não aplicação dos princípios insculpidos no artigo 37º, caput, da Constituição Federal.

FONTE: www.advocaciaobjetiva.com.br
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